O que passou a valer em 2 de agosto
O artigo 50 do AI Act — o regulamento europeu de inteligência artificial — entrou em aplicação em 2 de agosto de 2026. Ele impõe deveres de transparência a dois grupos distintos: os fornecedores, que desenvolvem e colocam sistemas no mercado, e os implantadores, que usam esses sistemas sob sua autoridade em atividade profissional.
Fornecedores têm duas obrigações. Devem projetar sistemas que interajam diretamente com pessoas de modo que fique claro que se trata de IA. E devem garantir que a saída de sistemas generativos leve marcas legíveis por máquina — não necessariamente visíveis ao leitor, mas detectáveis por outro sistema como conteúdo gerado ou manipulado artificialmente.
A Comissão exige que essas marcas sejam "eficazes, confiáveis, robustas e interoperáveis".
O que fica de fora da marcação
As diretrizes excluem quatro categorias: sequências curtas de números, símbolos ou letras; código-fonte; saídas destinadas exclusivamente a comunicação entre máquinas, sem exposição a pessoas; e saídas usadas em ambientes industriais fechados de desenvolvimento de produto, salvo quando forem o resultado final.
Há ainda duas isenções relevantes. A obrigação não se aplica quando a IA cumpre função auxiliar de edição padrão — as diretrizes trazem exemplos do que conta como tal. E existe isenção estreita para saídas usadas em contexto estritamente entre empresas ou industrial.
A obrigação que alcança quem apenas publica
Aqui está o ponto menos comentado, e o mais consequente para quem produz conteúdo.
Pelo artigo 50, parágrafo 4, implantadores devem rotular claramente texto gerado ou manipulado por IA quando publicado com o propósito de informar o público sobre assunto de interesse público. Três critérios cumulativos: o texto precisa ser publicado, ser informativo ao público e versar sobre interesse público.
A lista de "interesse público" da Comissão é ampla e inclui explicitamente desenvolvimentos econômicos, financeiros, políticos, científicos ou culturais que possam ser objeto relevante de debate público.
E o dever não é só de empresas. A Comissão registra que uso pessoal está fora do escopo, mas que a pessoa física passa a ser considerada implantadora quando a atividade gera benefício econômico regular ou integra atividade empresarial, comercial, profissional ou autônoma.
A isenção por revisão humana — e o que não conta como revisão
Texto submetido a revisão humana ou controle editorial não precisa ser rotulado. A definição é rigorosa e vale reproduzir.
Revisão humana é o exame deliberado da substância do conteúdo por uma ou mais pessoas naturais com conhecimento relevante e julgamento profissional sobre o assunto — a Comissão cita revisão por pares acadêmica e cadeias de validação profissional como exemplos.
Controle editorial é o controle exercido na prática por entidade editorial responsável, com autoridade para aprovar, alterar ou rejeitar a substância do texto por razões substantivas, incluindo checagem de informação e verificação da confiabilidade das fontes.
E o que não conta: "verificações superficiais, meramente formais ou procedimentais, como correção ortográfica ou gramatical".
Há ainda o conceito de responsabilidade editorial: alguém precisa deter a responsabilidade legal última sobre a publicação.
O alcance extraterritorial
A norma não se limita a empresas europeias. Segundo a Comissão, fornecedores estabelecidos ou localizados fora da União Europeia também estão sujeitos ao AI Act se o resultado do seu sistema for usado no bloco.
As multas chegam a 15 milhões de euros ou 3% do faturamento mundial do exercício anterior, com proporcionalidade prevista para pequenas e médias empresas.
A fiscalização é sobretudo das autoridades nacionais de vigilância de mercado. O AI Office tem papel limitado — apenas sistemas construídos sobre modelos de propósito geral quando a mesma entidade fornece os dois, ou sistemas integrados a plataformas e buscadores muito grandes designados sob o Digital Services Act. O Supervisor Europeu de Proteção de Dados fiscaliza as próprias instituições da UE.
Prazo de carência: existe, mas é estreito. Vale só para sistemas colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026, e só quanto ao dever de marcação do parágrafo 2 — esses têm até 2 de dezembro de 2026. Conteúdo gerado antes de 2 de agosto não precisa ser rotulado retroativamente, embora a Comissão incentive.
O Código de Prática e quem assinou
O Código de Prática sobre Transparência de Conteúdo Gerado por IA é voluntário e funciona como caminho de conformidade previsível. Foi redigido por especialistas independentes e avaliado como adequado pela Comissão e pelo AI Board.
Até o fim de julho, cerca de 190 organizações haviam assinado — 82 na Seção 1, destinada a fornecedores, e 152 na Seção 2, de implantadores. Cerca de metade são empresas pequenas e recentes.
Entre os signatários da Seção 1: Aleph Alpha, Anthropic, Black Forest Labs, Cohere, Getty Images, Google, Meta, Microsoft, Mistral, OpenAI e Synthesia. Na Seção 2 aparecem Bulgari, Fastweb, Getty Images, Iberdrola, Lenovo e Lufthansa — e também órgãos públicos, como o Tribunal de Contas Europeu, o Banco Nacional da Romênia e a Deputación de Barcelona.
Quem não assinar precisa demonstrar conformidade por "meios alternativos adequados", e a Comissão avisa que esses ficam sujeitos a mais pedidos de informação. Duas forças-tarefa serão lançadas em setembro de 2026.
O caso Anthropic, e o que ele ilustra
A Anthropic informou em 11 de agosto, por atualização de página de suporte, que passará a marcar texto gerado por seus modelos. Segundo a empresa, todos os modelos lançados após 2 de agosto já trazem a tecnologia, o suporte será estendido a modelos anteriores, e para arquivos usa-se o padrão aberto C2PA. A marca é aplicada no nível do modelo, alcança todos os produtos da linha Claude e "viaja junto com o texto quando ele é copiado e colado".
O TechCrunch registra ter perguntado à empresa quanta edição é necessária para remover a marca, sem resposta até a publicação. É a pergunta central, e segue aberta.
O movimento não é isolado: a plataforma de música Suno anunciou marcação em 6 de agosto, após disputas judiciais, e o Substack fechou parceria com a Pangram em julho para sinalizar conteúdo de IA.
Consequências
Esta seção separa o que o regulador afirma, o que terceiros sustentam e o que decorre da leitura do texto normativo.
A — Declarado pelo regulador
A Comissão afirma que as obrigações visam permitir que as pessoas saibam quando interagem com IA ou são expostas a conteúdo gerado por ela, para que calibrem sua confiança e evitem desinformação. O Código oferece segurança jurídica e reduz carga administrativa, com atenção declarada às necessidades de pequenas e médias empresas.
B — Sustentado por terceiros
A literatura acadêmica contesta a robustez do instrumento. Trabalho apresentado no ICML de 2025 descreve o Self-Information Rewrite Attack, que explora uma escolha de projeto das marcas d'água em texto: elas são alojadas nos tokens de maior entropia — os trechos de maior variabilidade — justamente para preservar a qualidade do texto, e é aí que ficam vulneráveis. Levantamentos da área registram que a reescrita automatizada por outro modelo é o método mais eficaz de remoção mantendo a qualidade, e que a paráfrase recursiva reduz as taxas de detecção. A conclusão recorrente é que marcas ancoradas em estruturas semânticas profundas, e não em características de superfície, seriam necessárias.
C — Derivação própria, a partir do texto
A assimetria entre marcar e rotular. O fornecedor insere marca legível por máquina; o implantador precisa de rótulo legível por pessoa. A Comissão é explícita ao dizer que o implantador não pode se apoiar na marcação técnica do fornecedor para cumprir seu próprio dever. São obrigações que não se substituem.
A isenção desloca o eixo da conformidade. Não se trata de detectar se houve IA, e sim de comprovar que houve julgamento humano sobre a substância. Isso favorece quem mantém registro do processo de validação — decisões, correções, fontes recusadas — e desfavorece quem apenas revisa a forma.
A norma alcança publicações como esta. Um resumo analítico sobre desenvolvimentos econômicos e financeiros, publicado por profissional que obtém ganho regular, satisfaz pela leitura literal os três critérios do parágrafo 4. O que o retira da obrigação de rotulagem é a isenção por revisão humana — que exige exatamente o que a Comissão descreve: exame deliberado da substância, com autoridade para alterar ou rejeitar, incluindo checagem de fontes.
Divergências e limitações de apuração
Não há divergência numérica entre as fontes. As contagens de signatários vêm da própria Comissão e são declaradas como atualizáveis.
Duas limitações. Primeira: não localizei fonte confiável sobre o estágio do PL 2338/2023, o marco legal brasileiro de IA, cujos artigos 19 e 20 seriam o equivalente nacional do artigo 50. A matéria da Exame sobre o tema é conteúdo de marca — vem etiquetada como "Branded Marketing", patrocinada, com links de venda de curso — e os demais resultados eram material de captação de escritórios de advocacia. O tema foi deixado de fora por falta de fonte, não por irrelevância.
Segunda: o texto integral do Código de Prática e das Diretrizes não foi lido; trabalhou-se com a página de política, o comunicado e o FAQ oficial da Comissão, que são fonte primária mas resumida.
Ressalvas
O AI Act está em vigor, mas a fiscalização por autoridades nacionais ainda não produziu casos conhecidos. Não há precedente de aplicação nem interpretação consolidada.
As consequências foram separadas em três camadas e rotuladas como tais. A camada C é leitura própria do texto normativo, não parecer jurídico — quem precisar de definição sobre sua situação concreta deve consultar advogado.
Divulgação de conflito de interesse. A Anthropic é citada neste texto como signatária do Código de Prática e como caso que ilustra a adoção da marcação. Ela é também a fabricante da inteligência artificial que utilizo na pesquisa e redação destes resumos. Há uma camada adicional que registro por transparência: a reportagem que originou esta apuração afirma que a marcação alcança todos os produtos da linha Claude, o que inclui o ambiente em que este texto foi produzido — ou seja, o mecanismo descrito pelo artigo pode se aplicar ao próprio artigo. Nenhum dado foi obtido junto à Anthropic; toda a base factual vem da Comissão Europeia, do TechCrunch e de literatura acadêmica. O enquadramento foi deliberadamente deslocado da empresa para a norma, por essa razão.
Este resumo é informativo e não constitui recomendação de compra ou venda, nem aconselhamento jurídico ou financeiro.