Banco estima R$ 34 bilhões em crédito para o primeiro leilão de baterias do país

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) estima ter até R$ 34 bilhões em crédito subsidiado disponíveis para financiar projetos de armazenamento de energia em baterias. A informação é de Alexandre Siciliano Esposito, chefe do departamento de transição energética e clima do banco, em entrevista publicada em 11 de setembro de 2026.

O valor combina duas linhas do banco. O Fundo Clima, linha de crédito do BNDES para projetos de baixo carbono, cobra 6,5% ao ano. O Mais Inovação, programa do banco para financiar inovação industrial, cobra cerca de 2% ao ano mais spread bancário. O crédito vai financiar quem participar do primeiro leilão de reserva de capacidade para sistemas de armazenamento em baterias. A sigla em inglês para esse tipo de sistema é BESS (battery energy storage system). O leilão está marcado para dezembro de 2026.

O valor de R$ 34 bilhões não é orçamento já garantido. Segundo Nelson Barbosa, diretor de Planejamento do BNDES, em entrevista de 16 de junho de 2026, o banco tem R$ 27 bilhões confirmados no orçamento deste ano.

"Temos R$ 27 bilhões no orçamento deste ano, que pode chegar a R$ 34 bilhões se o governo assim quiser e se o Congresso aprovar." — Nelson Barbosa, diretor de Planejamento do BNDES

Demanda de 296 gigawatts esbarra em limite de crédito por grupo

As empresas cadastraram 296 gigawatts em projetos para o leilão de baterias, segundo o BNDES. Para comparação, o último leilão de reserva de capacidade do país, voltado a usinas térmicas e hidrelétricas, mobilizou mais de R$ 60 bilhões em investimento. A tecnologia ali já é madura — diferente do armazenamento em baterias.

O Fundo Clima limita o financiamento a R$ 1 bilhão por grupo econômico a cada 12 meses. Empresas com portfólios de projetos na casa dos bilhões de reais precisam combinar mais de uma fonte de crédito para viabilizar tudo o que pretendem construir.

"Há clientes que estão estudando portfólios de bilhões de reais... Esse limite de R$ 1 bilhão, ele direciona estratégia." — Alexandre Siciliano Esposito, chefe do departamento de transição energética e clima do BNDES

Dois leilões em dezembro, um deles com exigência de conteúdo nacional

O Ministério de Minas e Energia publicou, em junho de 2026, as regras dos dois leilões de armazenamento em baterias marcados para dezembro, pela Portaria Normativa 136/2026. O leilão de 2 de dezembro exige conteúdo nacional dos equipamentos — o percentual de peças fabricadas no Brasil —, começando perto de 15% e subindo em etapas seguintes. O leilão de 4 de dezembro não tem essa exigência.

Os projetos vencedores nos dois leilões precisam estar entregando energia ao sistema elétrico a partir de 2028.

Sete fabricantes já declararam compromisso de produção local de equipamentos de armazenamento: WEG, Moura, You.On, TBEA, Gotion, Trina e BYD.

Ressalvas

O valor de R$ 34 bilhões é teto orçamentário, não recurso já garantido. O BNDES confirma R$ 27 bilhões para 2026. O restante depende de decisão do governo e aprovação do Congresso, segundo o próprio banco.

O volume de 296 gigawatts em projetos cadastrados e a estimativa de R$ 34 bilhões em crédito são números declarados pelo BNDES e pelos organizadores do leilão. Não há auditoria independente disponível até a publicação deste resumo.

O percentual de conteúdo nacional exigido no leilão de 2 de dezembro foi localizado em uma única fonte de informação. Não houve confirmação em uma segunda fonte independente nesta apuração.

A classificação de tese deste artigo como "regulacao" é aproximação. O vocabulário controlado do hub não tem categoria específica para decisão de crédito de banco de desenvolvimento estatal que altera condições de financiamento de um setor nascente. Não é evento de empresa, nem mudança de norma. Fica registrado para eventual tese nova em sessão de ferramenta, como já ocorreu no artigo #64.

A busca por imagem de licença livre no acervo de imagens da Nasa não foi concluída. A chamada de rede para a API foi recusada pela política de saída da sessão, tanto no ambiente de nuvem quanto na ponte com o computador. É bloqueio de rede, não ausência de imagem de nível 1 no acervo.